Trata-se de um equipamento para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), desenvolvido para atender à legislação fiscal e é utilizado em todo o estado do Ceará.
A mudança ocorre em decorrência da Instrução Normativa Nº 13 da SEFAZ, extinguindo o Emissor de Cupom Fiscal no Ceará e o substituindo pelo novo módulo para que o órgão possa acompanhar mais de perto as informações de vendas das empresas.
A obrigatoriedade no uso do Módulo Fiscal Eletrônico começou a valer no dia 1º de setembro e abrange milhares de comerciantes nas mais variadas funções e departamentos.
A Instrução Normativa Nº 38 define que o novo MFE deverá ser utilizado por varejistas dos seguintes segmentos:
Para os contribuintes que precisam se adequar ao equipamento, a mudança já está valendo desde o dia 1º de setembro de 2018, data definida pela a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE). Por isso, é importante ressaltar que, caso as empresas e comércios não atendam a essa obrigatoriedade, o estabelecimento estará sujeito a multa.
Segundo a SEFAZ-CE, com a mudanças das impressoras fiscais para o MFE, as informações de vendas serão transmitidas de acordo com um tempo já preestabelecida, permitindo mais transparência e seguridade. Assim, o acompanhamento das transações se torna muito mais efetivo, eficaz, claro e rápido entre os comércios e a SEFAZ.
Sem o Módulo Fiscal Eletrônico, as informações referentes às vendas efetuadas apenas pelo antigo padrão de cupom fiscal só chegam a Secretaria por meio das poucas obrigações acessórias.
1) A princípio, é preciso incorporar o equipamento ao CNPJ de sua empresa, tendo um contador de confiança para auxiliar nesse processo.
2) Em seguida, são realizadas todas as configurações, instalação e ativação do módulo com auxílio de um técnico.
3) Por fim, é necessário atrelar seu equipamento com o software responsável pelo seu sistema de frente de loja.
Ainda possui alguma dúvida sobre como implementar o novo módulo em sua empresa?
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